Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.804/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESTUDANTIL PRESBITERIANO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA - CEPAC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAXÁ.

LEI Nº 14.804 2003 de 05/12/2003 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESTUDANTIL PRESBITERIANO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA - CEPAC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAXÁ.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Estudantil Presbiteriano de Assistência à Criança - CEPAC -, com sede no Município de Araxá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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