Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.820/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE FORMAÇÃO SÃO JOSÉ - PROMOÇÃO DA FAMÍLIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO.

LEI Nº 14.820/2003 de 10/12/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE FORMAÇÃO SÃO JOSÉ - PROMOÇÃO DA FAMÍLIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Formação São José - Promoção da Família, com sede no Município de Carmo do Rio Claro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.