Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.826/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPERANÇA TERCEIRA IDADE DE MORADA NOVA DE MINAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA DE MINAS.

LEI Nº 14.826/2003 de 10/12/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPERANÇA TERCEIRA IDADE DE MORADA NOVA DE MINAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA DE MINAS.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Esperança Terceira Idade de Morada Nova de Minas, com sede no Município de Morada Nova de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.