Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.832/2003

DECLARA ICA O INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA - MINAS GERAIS - IJUCI - MG, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 14.832/2003 de 10/12/2003

DECLARA ICA O INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA - MINAS GERAIS - IJUCI - MG, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania - Minas Gerais - IJUCI - MG, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.