Lei Ordinária nº 14.837/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE CIDADANIA NEGRA DE MONTE CARMELO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO.
LEI Nº 14.837/2003 de 12/12/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE CIDADANIA NEGRA DE MONTE CARMELO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Cidadania Negra de Monte Carmelo, com sede no Município de Monte Carmelo.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Ensino Social Popular de Monte Carmelo,com sede no Município de Monte Carmelo. (Redação dada pela Lei nº 16.084 /2006)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2003. Aécio Neves Governador do Estado