Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.837/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE CIDADANIA NEGRA DE MONTE CARMELO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.837/2003 de 12/12/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE CIDADANIA NEGRA DE MONTE CARMELO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Cidadania Negra de Monte Carmelo, com sede no Município de Monte Carmelo.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Ensino Social Popular de Monte Carmelo,com sede no Município de Monte Carmelo. (Redação dada pela Lei nº 16.084 /2006)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2003. Aécio Neves Governador do Estado