Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.843/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ALFENENSE DE ATLETISMO - ALFA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALFENAS.

LEI Nº 14.843/2003 de 12/12/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ALFENENSE DE ATLETISMO - ALFA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALFENAS.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Alfenense de Atletismo - ALFA -, com sede no Município de Alfenas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.