Lei Ordinária nº 14.848/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA SANTOS REIS DE SANTA CRUZ DA PRATA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.
LEI Nº 14.848/2003 de 12/12/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA SANTOS REIS DE SANTA CRUZ DA PRATA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA SANTOS REIS E COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DA PRATA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA. (Redação dada pela Lei nº 20921 /2013)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Folclórica Santos Reis de Santa Cruz da Prata, com sede no Município de Guaranésia.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Folclórica Santos Reis e Comunitária de Santa Cruz da Prata, com sede no Município de Guaranésia. (Redação dada pela Lei nº 20921 /2013)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2003. Aécio Neves Governador do Estado