Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.849/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CANÁPOLIS TÊNIS CLUBE - CTC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.849/2003 de 12/12/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CANÁPOLIS TÊNIS CLUBE - CTC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS. Declara de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Nacional - ADN -, com sede no Município de Canápolis. (Redação dada pela Lei nº 20.123 /2012)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Canápolis Tênis Clube - CTC -, com sede no Município de Canápolis.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Nacional - ADN -, com sede no Município de Canápolis. (Redação dada pela Lei nº 20.123 /2012)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2003. Aécio Neves Governador do Estado