Lei Ordinária nº 14.852/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO CORAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI Nº 14.852/2003 de 12/12/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO CORAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Coral da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.