Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.880/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO POUSADA DOS BERTO, DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARCOS.

LEI Nº 14.880/2003 de 16/12/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO POUSADA DOS BERTO, DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARCOS.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Asilo Pousada dos Berto, da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Arcos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.