Lei Ordinária nº 14.902/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATIVA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PONTE NOVA.
LEI Nº 14.902/2003 de 18/12/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATIVA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PONTE NOVA.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Ativa dos Moradores do Bairro São Judas Tadeu, com sede no Município de Ponte Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.