Lei Ordinária nº 14.917/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARMO DA CACHOEIRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA.
LEI Nº 14.917/2003 de 18/12/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARMO DA CACHOEIRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar São Vicente de Paulo de Carmo da Cachoeira, com sede no Município de Carmo da Cachoeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.