Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.923/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CAPÍTULO BRASIL DO FÓRUM DE MULHERES DO MERCOSUL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 14.923/2003 de 18/12/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CAPÍTULO BRASIL DO FÓRUM DE MULHERES DO MERCOSUL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade

Capítulo Brasil do Fórum de Mulheres do Mercosul, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.