Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.927/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A RETROCESSÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO SEMINÁRIO PROVINCIAL DO CORAÇÃO EUCARÍSTICO DE JESUS.

LEI Nº 14.927/2003 de 19/12/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A RETROCESSÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO SEMINÁRIO PROVINCIAL DO CORAÇÃO EUCARÍSTICO DE JESUS.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a retrocessão ao Seminário Provincial do Coração Eucarístico de Jesus dos terrenos constituídos das áreas remanescentes dos lotes 2-A, 2-B, 4-B e 10-A da quadra 116 do Bairro Coração Eucarístico de Jesus, no Município de Belo Horizonte, registrados, respectivamente, sob os números R-1-5570, R-1-5569, R-1-5566 e R-1- 5563 no Cartório do 3º - Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, adquiridos pelo Estado por meio de desapropriação efetivada com base no Decreto nº - 18.274, de 21 de dezembro de 1976, para implantação da Via Expressa Leste-Oeste.

Parágrafo único. A retrocessão a que se refere o caput deste artigo será precedida de avaliação por comissão designada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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