Lei Ordinária nº 14.927/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A RETROCESSÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO SEMINÁRIO PROVINCIAL DO CORAÇÃO EUCARÍSTICO DE JESUS.
LEI Nº 14.927/2003 de 19/12/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A RETROCESSÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO SEMINÁRIO PROVINCIAL DO CORAÇÃO EUCARÍSTICO DE JESUS.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a retrocessão ao Seminário Provincial do Coração Eucarístico de Jesus dos terrenos constituídos das áreas remanescentes dos lotes 2-A, 2-B, 4-B e 10-A da quadra 116 do Bairro Coração Eucarístico de Jesus, no Município de Belo Horizonte, registrados, respectivamente, sob os números R-1-5570, R-1-5569, R-1-5566 e R-1- 5563 no Cartório do 3º - Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, adquiridos pelo Estado por meio de desapropriação efetivada com base no Decreto nº - 18.274, de 21 de dezembro de 1976, para implantação da Via Expressa Leste-Oeste.
Parágrafo único. A retrocessão a que se refere o caput deste artigo será precedida de avaliação por comissão designada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.