Lei Ordinária nº 14.928/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MARAVILHAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.928/2003 de 19/12/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MARAVILHAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Maravilhas o imóvel constituído por um terreno com área de 1.500m2 (mil e quinhentos metros quadrados), situado na Rua Goiás, esquina com a Rua Cruzeiro, nesse Município, registrado sob o nº R-1-22.435, a fls. 287 do Livro 2Q2, no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Pitangui.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à construção de uma creche municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1deg..
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.