Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.928/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MARAVILHAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.928/2003 de 19/12/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MARAVILHAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Maravilhas o imóvel constituído por um terreno com área de 1.500m2 (mil e quinhentos metros quadrados), situado na Rua Goiás, esquina com a Rua Cruzeiro, nesse Município, registrado sob o nº R-1-22.435, a fls. 287 do Livro 2Q2, no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Pitangui.

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à construção de uma creche municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1deg..

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.