Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.936/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ACESITA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, COM SEDE NO MUNICIPIO DE TIMÓTEO.

LEI Nº 14.936/2003 de 19/12/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ACESITA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, COM SEDE NO MUNICIPIO DE TIMÓTEO.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Acesita para o Desenvolvimento Social, com sede no Municipio de Timóteo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.