Lei Ordinária nº 14.936/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ACESITA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, COM SEDE NO MUNICIPIO DE TIMÓTEO.
LEI Nº 14.936/2003 de 19/12/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ACESITA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, COM SEDE NO MUNICIPIO DE TIMÓTEO.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Acesita para o Desenvolvimento Social, com sede no Municipio de Timóteo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.