Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.942/2004

ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 11.396, DE 6 DE JANEIRO DE 1994, QUE CRIA O FUNDO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FUNDESE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 14.942 2004 de 06/01/2004 (texto original)

ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 11.396 , DE 6 DE JANEIRO DE 1994, QUE CRIA O FUNDO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FUNDESE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº 11.396 , de 6 de janeiro de 1994, alterado pela Lei nº 12.708 , de 29 de dezembro de 1997, o seguinte

§ 3º, passando o inciso II do caput do artigo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...

II - nos financiamentos para investimento fixo, o valor da operação não poderá ultrapassar 80% (oitenta por cento) do investimento fixo previsto no projeto, cabendo ao beneficiário providenciar o restante, ressalvado o disposto no

§ 3º deste artigo;

...

§ 3º - No caso de financiamento para investimento fixo realizado em Município situado na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE - ou com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH - inferior a 0,700 (zero vírgula setecentos), o valor da operação poderá atingir 90% (noventa por cento) do investimento fixo previsto no projeto, cabendo ao beneficiário providenciar o restante.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11396/1994 de 06/01/1994