Lei Ordinária nº 14.942/2004
ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 11.396, DE 6 DE JANEIRO DE 1994, QUE CRIA O FUNDO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FUNDESE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 14.942 2004 de 06/01/2004 (texto original)
ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 11.396 , DE 6 DE JANEIRO DE 1994, QUE CRIA O FUNDO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FUNDESE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº 11.396 , de 6 de janeiro de 1994, alterado pela Lei nº 12.708 , de 29 de dezembro de 1997, o seguinte
§ 3º, passando o inciso II do caput do artigo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - ...
II - nos financiamentos para investimento fixo, o valor da operação não poderá ultrapassar 80% (oitenta por cento) do investimento fixo previsto no projeto, cabendo ao beneficiário providenciar o restante, ressalvado o disposto no
§ 3º deste artigo;
...
§ 3º - No caso de financiamento para investimento fixo realizado em Município situado na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE - ou com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH - inferior a 0,700 (zero vírgula setecentos), o valor da operação poderá atingir 90% (noventa por cento) do investimento fixo previsto no projeto, cabendo ao beneficiário providenciar o restante.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11396/1994 de 06/01/1994