Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.943/2004

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 12.237, DE 5 DE JULHO DE 1996, QUE ALTERA A LEI Nº 10.628, DE 16 DE JANEIRO DE 1992, QUE ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.

LEI Nº 14.943 2004 de 06/01/2004 (texto original)

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 12.237 , DE 5 DE JULHO DE 1996, QUE ALTERA A LEI Nº 10.628 , DE 16 DE JANEIRO DE 1992, QUE ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentadas ao inciso XVII do art. 1º daLei nº 12.237 , de 5 de julho de 1996, as seguintes alíneas "j" e "l":

"Art. 1º - ...

XVII - ...

j) Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG -;

l) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE-MG;".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12237/1996 de 05/07/1996