Lei Ordinária nº 14.943/2004
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 12.237, DE 5 DE JULHO DE 1996, QUE ALTERA A LEI Nº 10.628, DE 16 DE JANEIRO DE 1992, QUE ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.
LEI Nº 14.943 2004 de 06/01/2004 (texto original)
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 12.237 , DE 5 DE JULHO DE 1996, QUE ALTERA A LEI Nº 10.628 , DE 16 DE JANEIRO DE 1992, QUE ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao inciso XVII do art. 1º daLei nº 12.237 , de 5 de julho de 1996, as seguintes alíneas "j" e "l":
"Art. 1º - ...
XVII - ...
j) Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG -;
l) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE-MG;".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12237/1996 de 05/07/1996