Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.946/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.946 2004 de 06/01/2004 (texto original)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lima Duarte o imóvel constituído de um terreno com área de 331,10m2 (trezentos e trinta e um vírgula dez metros quadrados) e respectiva benfeitoria, situado na Rua Clemente Armando Moreira, s/nº, Bairro Cruzeiro, naquele Município, registrado sob o nº 1 - 2.532, a fls. 2.761 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lima Duarte.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de posto de saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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