Lei Ordinária nº 14.947/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.947 2004 de 06/01/2004 (texto original)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Azul o imóvel constituído de um terreno com área de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado na Rua 15 de Novembro, Bairro Alvorada, nesse Município, registrado sob o nº 6.427, a fls. 109 do Livro nº 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo será usado para promover a integração social, por meio de atividades de assistência social à criança e ao adolescente.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.