Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.947/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.947 2004 de 06/01/2004 (texto original)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Azul o imóvel constituído de um terreno com área de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado na Rua 15 de Novembro, Bairro Alvorada, nesse Município, registrado sob o nº 6.427, a fls. 109 do Livro nº 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo será usado para promover a integração social, por meio de atividades de assistência social à criança e ao adolescente.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.