Lei Ordinária nº 14.948/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER AO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.948 2004 de 08/01/2004 (texto original)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER AO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Pouso Alegre o imóvel de propriedade do Estado constituído de um terreno urbano com área de 4.166,45m2 (quatro mil cento e sessenta e seis vírgula quarenta e cinco metros quadrados), situado no Loteamento Jardim Faisqueira, nesse Município, registrado sob o nº R-1-49.197, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.