Lei Ordinária nº 14.952/2004
DÁ DENOMINAÇÃO AO PAVILHÃO QUADRADO DO CENTRO DE FEIRAS GEORGE NORMAN KUTOVA - EXPOMINAS -, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI Nº 14.952 2004 de 09/01/2004 (texto original)
DÁ DENOMINAÇÃO AO PAVILHÃO QUADRADO DO CENTRO DE FEIRAS GEORGE NORMAN KUTOVA - EXPOMINAS -, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Elias Pereira Tavares o Pavilhão Quadrado do Centro de Feiras George Norman Kutova - EXPOMINAS -, localizado no Parque Bolivar de Andrade, no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.