Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.953/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE IGARATINGA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.953 2004 de 09/01/2004 (texto original)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE IGARATINGA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Igaratinga imóvel de propriedade do Estado constituído por um terreno com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado no Distrito de Antunes, registrado sob o nº 20.969, a fls. 58 do Livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

Parágrafo único. O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se à construção de uma escola e de uma policlínica municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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