Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.959/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN DE ITAÚNA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.

LEI Nº 14.959 2004 de 09/01/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN DE ITAÚNA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Frederico Ozanan de Itaúna, com sede no Município de Itaúna.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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