Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.962/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PROVÍNCIA BRASILEIRA DA CONGREGAÇÃO DA MISSÃO - PBCM -, EM FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS.

LEI Nº 14.962 2004 de 09/01/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PROVÍNCIA BRASILEIRA DA CONGREGAÇÃO DA MISSÃO - PBCM -, EM FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Província Brasileira da Congregação da Missão - PBCM -, em funcionamento no Município de Catas Altas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.