Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.966/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE PARAISÓPOLIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARAISÓPOLIS.

LEI Nº 14.966 2004 de 09/01/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE PARAISÓPOLIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARAISÓPOLIS.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo de Paraisópolis, com sede no Município de Paraisópolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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