Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.967/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AEVASO -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

LEI Nº 14.967 2004 de 09/01/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AEVASO -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Evangélica de Assistência Social - AEVASO -, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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