Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.970/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE DO CONJUNTO JATOBÁ IV, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 14.970 2004 de 13/01/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE DO CONJUNTO JATOBÁ IV, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da 3ª Idade do Conjunto Jatobá IV, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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