Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.975/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE MORADORES DOS BAIRROS MARIA EUGÊNIA, BRASÍLIA E RESIDENCIAL MADRI - ABMBERM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI.

LEI Nº 14.975 2004 de 13/01/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE MORADORES DOS BAIRROS MARIA EUGÊNIA, BRASÍLIA E RESIDENCIAL MADRI - ABMBERM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Moradores dos Bairros Maria Eugênia, Brasília e Residencial Madri - ABMBERM -, com sede no Município de Araguari.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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