Lei Ordinária nº 14.977/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE AÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VIGÉSIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AFAS 29º BPM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS.
LEI Nº 14.977 2004 de 13/01/2004 (texto original)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE AÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VIGÉSIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AFAS 29º BPM -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Feminina de Assistência Social Vigésimo Nono Batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - AFAS 29º BPM -, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.