Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.978/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE OBRAS SOCIAIS SÃO JOSÉ OPERÁRIO DE SETE LAGOAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.

LEI Nº 14.978 2004 de 13/01/2004 (texto original)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE OBRAS SOCIAIS SÃO JOSÉ OPERÁRIO DE SETE LAGOAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Obras Sociais São José Operário de Sete Lagoas, com sede no Município de Sete Lagoas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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