Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.985/2004

REGULAMENTA O DISPOSTO NO § 2º DO ART. 121 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, ACRESCENTADO PELA EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 57, DE 15 DE JULHO DE 2003.

LEI Nº 14.985 2004 de 14/01/2004 (texto original)

REGULAMENTA O DISPOSTO NO

§ 2º DO ART. 121 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, ACRESCENTADO PELA EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 57, DE 15 DE JULHO DE 2003.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa aplica-se o disposto no

§ 1º do art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado , acrescentado pela Emenda à Constituição nº 57, de 15 de julho de 2003, computando-se, em dias, para esse fim, o tempo exercido até 29 de fevereiro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2004.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Constituição Estadual nº 1/1989 de 21/09/1989