Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.989/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAÚNA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.989/2004 de 14/01/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAÚNA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itaúna o imóvel constituído da Praça de Esportes JK e benfeitorias nela existentes, com área de 13.000m2 (treze mil metros quadrados), situado na Avenida Maestro Hermínio Corradi, s/nº, naquele Município, registrado sob o nº 30.557, a fls. 233 do livro 3-AB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.

Parágrafo único. A alienação do imóvel de que trata o caput deste artigo condiciona-se a sua utilização como centro de prática de esportes e de lazer.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2004.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.