Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.990/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SENADOR FIRMINO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.990/2004 de 14/01/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SENADOR FIRMINO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Senador Firmino o imóvel urbano constituído por terreno com área aproximada de 4.800m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados) e benfeitorias, situado nesse Município, na Rua Tolentino Fernandes, s/ndeg., Centro, matriculado sob o nº 5.401, a fls. 186 do livro 2-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Firmino.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Padre Jacinto Trombert.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado cessada a causa que justificou a doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2004.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.