Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.991/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÁRIO SPADA - AMES -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAPELINHA.

LEI Nº 14.991/2004 de 14/01/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÁRIO SPADA - AMES -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAPELINHA.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Mário Spada - AMES -, com sede no Município de Capelinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2004.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.