Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.997/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE GRUPO HI-VITA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI.

LEI Nº 14.997/2004 de 14/01/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE GRUPO HI-VITA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo HI-Vita, com sede no Município de São João del-Rei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2004.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.