Lei Ordinária nº 15.002/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTOS DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE.
LEI Nº 15.002/2004 de 14/01/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTOS DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Melhoramentos do Bairro São Cristóvão, com sede no Município de Santa Bárbara do Monte Verde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.