Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.005/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO METROPOLITANO DE GOVERNADOR VALADARES DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.

LEI Nº 15.005/2004 de 14/01/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO METROPOLITANO DE GOVERNADOR VALADARES DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Metropolitano de Governador Valadares da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Governador Valadares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.