Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.009/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO ESPÍRITA HILDA VILELA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA

LEI Nº 15.009/2004 de 14/01/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO ESPÍRITA HILDA VILELA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Abrigo Espírita Hilda Vilela, com sede no Município de Tupaciguara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.