Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.010/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTO ANTÔNIO DA SERRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU.

LEI Nº 15.010/2004 de 14/01/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTO ANTÔNIO DA SERRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio da Serra, com sede no Município de Carmo do Cajuru.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.