Lei Ordinária nº 15.012/2004
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.812, DE 28 DE ABRIL DE 1998, QUE REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 194 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, O QUAL DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA SOCIAL ÀS POPULAÇÕES DE ÁREAS INUNDADAS POR RESERVATÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.012, DE 15/01/2004
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.812 , DE 28 DE ABRIL DE 1998, QUE REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 194 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, O QUAL DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA SOCIAL ÀS POPULAÇÕES DE ÁREAS INUNDADAS POR RESERVATÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, III e V do art. 2º da Lei nº 12.812 , de 28 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - prestar assistência jurídica, entre outras ações, no acompanhamento das negociações com o empreendedor, relativas ao reassentamento e à desapropriação;
...
III - garantir à criança e ao adolescente o direito à educação básica, em escola pública, conforme o art. 21 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, sem lapso de continuidade na prestação do serviço;
...
V - prestar assistência técnica e agrícola e oferecer cursos de capacitação e aprimoramento no manejo e na gestão de atividades agrícolas e de atividades diagnosticadas como potencialmente adequadas à exploração econômica do reservatório, tais como turismo, hotelaria, piscicultura, entre outras;".
Art. 2º O inciso II do art. 4º da Lei nº 12.812 , de 28 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
II - os recursos repassados pelo empreendedor para custear atividades sob sua responsabilidade;".
Art. 3º (vetado).
Art. 4º (vetado).
Art. 5º Será cobrada taxa de expediente, na forma do art. 90, inciso I, da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes SEDESE, para custear as despesas do CEAS na atividade de análise e fiscalização do PAS, a ser apresentado pelo empreendedor.
Art. 6º Fica acrescentado à Tabela A, anexa à Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, o item constante no Anexo desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto nos arts. 5º e 6º, a partir do primeiro dia do exercício subseqüente ao de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado.
Anexo
(a que se refere o art. 6º da Lei nº 15.012 , de 15 de janeiro de 2004 )
"TABELA A
(a que se refere o art. 92 da Lei n.º 6.763 , de 26 de dezembro de 1975)
LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE RELATIVA A ATOS DE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS _______________________________________________________________________________
| | QUANTIDADE DE UFEMG |
|=================================|=============================================|
|ITEM|DISCRIMINAÇÃO |POR VEZ, DIA,| POR MÊS | POR ANO |
| | |UNIDADE, FUNÇÃO,| | |
| | |PROCESSO, | | |
| | |DOCUMENTO, SESSÃO| | |
|----|----------------------------|-----------------|-------------|-------------|
| |Atos de Autoridade| | | |
| |Administrativa da Secretaria| | | |
| |de Estado do Desenvolvimento| | | |
| |Social e Esportes SEDESE | | | |
|----|----------------------------|-----------------|-------------|-------------|
| |Análise e fiscalização do| 6.000| | |
| |Plano de Assistência Social| | | |
| |PAS, previsto na Lei n.º| | | |
| | 12.812 /98 | | | |
|____|____________________________|_________________|_____________|_____________|"
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Anexo
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12812/1998 de 28/04/1998
Lei Ordinária nº 6763/1975 de 26/12/1975