Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.017/2004

ALTERA A LEI Nº 10.627, DE 16 DE JANEIRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 15.017/2004 de 15/01/2004

ALTERA A LEI Nº 10.627 , DE 16 DE JANEIRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4deg. da Lei nº 10.627 , de 16 de janeiro de 1992, fica acrescido dos seguintes incisos VIII e IX e parágrafo único:

"Art. 4º .....

VIII as indústrias de papel e celulose;

IX as barragens de contenção de resíduos, de rejeitos e de águas.

Parágrafo único. O órgão de meio ambiente competente poderá:

I - exigir que sejam realizadas auditorias ambientais em outras empresas e atividades potencialmente poluidoras ou que impliquem risco de acidentes ambientais, além das relacionadas nos incisos do "caput" deste artigo, conforme o disposto nesta lei;

II - deliberar sobre a redução ou a ampliação da periodicidade prevista no caput deste artigo, conforme o caso.".

Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10627/1992 de 16/01/1992