Lei Ordinária nº 15.020/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE EWBANK DA CÂMARA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.020/2004 de 15/01/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE EWBANK DA CÂMARA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ewbank da Câmara o imóvel constituído de um terreno com área de 406m2 (quatrocentos e seis metros quadrados) e respectiva benfeitoria, situado na Rua Abílio Bittar, nº 117, naquele Município, registrado sob o nº 20.369, a fls. 27 do livro 3-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos Dumont.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de um posto de saúde.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.