Lei Ordinária nº 15.021/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.021/2004 de 15/01/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lima Duarte o imóvel constituído de um terreno com área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados) e respectiva benfeitoria, situado nos fundos da Rua Alfredo Catão, s/nº, no lugar denominado "Chácara", naquele Município, registrado sob o nº 11.814, a fls. 80 do livro 2-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lima Duarte.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.