Lei Ordinária nº 15.026/2004
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ESPAÇO PARA MENSAGENS DE INTERESSE PÚBLICO EM ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS.
LEI Nº 15.026/2004 de 19/01/2004
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ESPAÇO PARA MENSAGENS DE INTERESSE PÚBLICO EM ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os contratos de concessão de serviço de transporte intermunicipal incluirão cláusula que torne obrigatória a reserva de espaço, no interior dos ônibus intermunicipais, para a afixação de cartazes sobre pessoas desaparecidas e para a divulgação de mensagens de interesse público.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.