Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.026/2004

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ESPAÇO PARA MENSAGENS DE INTERESSE PÚBLICO EM ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS.

LEI Nº 15.026/2004 de 19/01/2004

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ESPAÇO PARA MENSAGENS DE INTERESSE PÚBLICO EM ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os contratos de concessão de serviço de transporte intermunicipal incluirão cláusula que torne obrigatória a reserva de espaço, no interior dos ônibus intermunicipais, para a afixação de cartazes sobre pessoas desaparecidas e para a divulgação de mensagens de interesse público.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.