Lei Ordinária nº 15.029/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CARATINGA ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.029/2004 de 19/01/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CARATINGA ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caratinga área de 14.106,38m2 (quatorze mil cento e seis vírgula trinta e oito metros quadrados), integrante do imóvel registrado sob o nº 54.233, a fls. 167 do livro 3-Z, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caratinga, situada na Rua João Horácio Alves, s/nº, nesse Município, com 117,70m (cento e dezessete vírgula setenta metros) de frente e confrontando-se pela direita, numa extensão de 115,38m (cento e quinze vírgula trinta e oito metros), com a Rua Hélio de Souza Fernandes; pela esquerda, numa extensão de 110,40m (cento e dez vírgula quarenta metros), com o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora; e nos fundos, numa extensão de 141,36m (cento e quarenta e um vírgula trinta e seis metros), com a Escola Estadual José Augusto Ferreira.
Parágrafo único - A área do imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se à implantação de núcleo habitacional para moradores de baixa renda.
Art. 2º A área do imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.