Lei Ordinária nº 15.033/2004
ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPAG - PARA O PERÍODO 2004-2007.
LEI Nº 15.033/2004 de 20/01/2004
ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPAG - PARA O PERÍODO 2004-2007.
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o quadriênio 2004-2007, conforme o disposto nos arts. 153 e 154 da Constituição do Estado .
§ 1º - Integram esta Lei os Anexos I e II, nos seguintes termos:
I - o Anexo I:
a) estabelece as diretrizes, metas e prioridades da Administração Pública Estadual, em atendimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 14.684 , de 30 de julho de 2003, congruentes com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -;
b) apresenta o cenário macroeconômico e a situação das finanças públicas para o período 2004-2007;
c) apresenta os programas e as ações da Administração Pública Estadual, organizados segundo os objetivos prioritários do PMDI;
II - o Anexo II apresenta os programas e as ações da Administração Pública Estadual para o período 2004-2007, organizados por setor governamental, e os programas e as ações padronizados.
§ 2º - As disposições do Anexo III, consideradas incisos deste parágrafo, constituem alterações no PPAG aprovadas pelo Poder Legislativo, as quais serão, salvo em caso de veto, incorporadas pelo Poder Executivo ao texto dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Os programas, como instrumentos de organização das ações de governo, no âmbito da Administração Pública Estadual, ficam restritos àqueles integrantes do PPAG.
Parágrafo único - Os valores consignados a cada ação no PPAG são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas Leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes nesta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio do projeto de Lei de revisão anual ou de projeto de Lei específico, observado o disposto nos arts. 5º e 6º desta Lei.
Parágrafo único - A data de início de novos projetos poderá ser ajustada por ato específico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em função da disponibilidade de recursos, observando-se o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º O projeto de Lei de revisão anual conterá no mínimo:
I - na hipótese de inclusão de programa:
a) o diagnóstico da situação do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a que o programa proposto vise atender;
b) a identificação do alinhamento do programa com as iniciativas estratégicas de governo e de sua contribuição para o alcance dos objetivos prioritários definidos no PMDI;
c) a indicação dos recursos que financiarão o programa proposto;
II - na hipótese de alteração ou exclusão de programa, a exposição das razões que motivaram a proposta.
§ 1º - Considera-se alteração de programa:
I - a adequação de denominação ou de objetivo;
II - a inclusão ou a exclusão de ações orçamentárias;
III - a alteração do título da ação orçamentária, do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas regionalizadas ou dos custos.
§ 2º - O projeto de Lei de que trata este artigo será discutido em cada exercício, em audiências públicas a serem realizadas conjuntamente pelos Poderes Executivo e Legislativo, preferencialmente de forma regionalizada.
§ 3º - Os projetos de Lei de revisão anual do PPAG serão encaminhados ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro dos exercícios de 2004, 2005 e 2006.
Art. 5º Poderá ser efetuada também por intermédio da Lei orçamentária e de seus créditos especiais a inclusão de ações nos programas do PPAG nos seguintes casos:
I - desmembramento de uma ação ou aglutinação de ações com finalidades semelhantes, classificadas como atividades ou operações especiais e integrantes do mesmo programa;
II - inclusão de novas atividades e operações especiais, desde que as despesas delas decorrentes para o exercício e para os dois anos subseqüentes tenham sido previamente definidas em Leis específicas, em consonância com o disposto no art. 16, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 6º As alterações de título, produto e unidade de medida de ação orçamentária que não impliquem modificação de finalidade e objeto poderão ser efetuadas por meio da Lei orçamentária e de seus créditos adicionais, mantido o respectivo código.
Art. 7º O Poder Executivo divulgará, até sessenta dias após a aprovação do PPAG e de suas revisões anuais, no órgão oficial de imprensa do Estado e na Internet, para livre acesso da sociedade, o texto atualizado da Lei, incorporando os ajustes das metas físicas aos valores das ações estabelecidos pelo Poder Legislativo e os programas e as ações não orçamentários.
Art. 8º O PPAG e seus programas serão anualmente avaliados.
§ 1º - Para atendimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo instituirá o Sistema de Avaliação do Plano Plurianual, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e com o apoio técnico da Fundação João Pinheiro.
§ 2º - O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, até o dia 15 de junho dos exercícios de 2005, 2006 e 2007, o relatório de avaliação do PPAG, que conterá:
I - demonstrativo, por programa e por ação, de forma regionalizada, da execução física e financeira do exercício anterior e da execução acumulada, discriminando as fontes de recursos oriundas:
a) do Orçamento Fiscal;
b) do Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maior parte do capital social com direito a voto;
c) de fontes diversas das mencionadas nas alíneas "a" e "b";
II - avaliação, por programa, da possibilidade de se alcançar o índice final previsto para cada indicador e de se cumprirem as metas físicas, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
§ 3º - Os responsáveis pela execução dos programas, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, registrarão, na forma determinada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, as informações referentes à execução física das respectivas ações.
§ 4º - As ações que não tiverem registradas as informações referentes à sua execução física na forma do parágrafo anterior serão reavaliadas no PPAG.
Art. 9º Os indicadores dos programas, seus índices e as previsões para o período 2004-2007, para os fins de avaliação de que trata o inciso II do
§ 2º do art. 8º, serão elaborados e publicados pelo Poder Executivo, no prazo de até sessenta dias contados da data da aprovação do PPAG e constituirão referência para o estabelecimento do Acordo de Resultados previsto na Lei nº 14.694 , de 30 de julho de 2003.
Parágrafo único - O Poder Executivo instituirá uma comissão para elaborar os indicadores dos programas, seus índices e as previsões para o período 2004-2007, com a participação de no mínimo:
I - um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
II - um representante da Fundação João Pinheiro;
III - um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 10 - Até o dia 31 de março de cada exercício, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa o detalhamento dos programas sociais constantes no PPAG a serem executados no respectivo exercício, indicando os recursos destinados ao financiamento das atividades-meio e das atividades-fim, os investimentos a serem realizados em cada programa e seus órgãos executores, bem como os resultados qualitativos e quantitativos a serem alcançados, compatibilizando-os com os estabelecidos na Lei orçamentária do mesmo exercício.
Parágrafo único - Consideram-se programas sociais, para os fins desta Lei, os destinados à melhoria qualitativa e quantitativa nas áreas de educação, saúde, segurança e geração de emprego.
Art. 11 - As ações relativas ao Desenvolvimento do Ensino Superior e ao Atendimento e Promoção da Educação Infantil, em especial os programas 0178 e 0179, de competência da Universidade do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Estado da Educação, respectivamente, serão objeto de programa de monitoramento intensivo, a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com o suporte técnico da Fundação João Pinheiro.
Parágrafo único - O programa de monitoramento intensivo a que se refere o caput deste artigo compreende entre outras ações a serem definidas em regulamento:
I - a produção de relatórios de avaliação semestrais, que incluirão a execução física e a financeira;
II - a divulgação, em destaque, no órgão oficial de imprensa do Estado e na Internet, dos relatórios a que se refere o inciso I;
III - a discussão dos relatórios de avaliação a que se refere o inciso I em audiência pública promovida semestralmente pela Assembléia Legislativa, da qual participará o Poder Executivo.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as alterações decorrentes da criação do Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - com o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2004-2007.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor em 1deg. de janeiro de 2004.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2004.
Aécio Neves
Governador do Estado.
ANEXO III
(a que se refere o
§ 2º do art. 1º da Lei n.º 15.033,de 20 de janeiro de 2004)
I - A finalidade da ação P573 - Recuperação e Manutenção das Vias de Acesso, do Programa n.º 217 - Estrada Real, passa a ter a seguinte redação:
"Finalidade - Facilitar o acesso do fluxo turístico, especialmente por meio da revitalização e viabilização das "Trilhas Parques", com o objetivo de apoiar o deslocamento ecoturístico em atividades não motorizadas, como a caminhada, o ciclismo e a cavalgada, e aumentar a viabilidade de investimentos na área de influência da Estrada Real.".
II - A finalidade da ação P284 - Capacitação e Promoção do Setor Privado -, da Secretaria de Estado de Turismo, passa a ter a seguinte redação :
"Finalidade - Promover seminários e cursos de treinamento para pequenos e médios proprietários locais na atividade turística, para participantes de organizações não governamentais e para líderes nas áreas de gerenciamento de turismo, de controle de qualidade, de certificação de qualidade profissional, de promoção e "marketing" de turismo e criar unidades regionais para qualificar e capacitar as comunidades locais no que se refere à formação de guias turísticos, prestadores de serviços, artesãos, gestores culturais e religiosos e ao provimento de serviço de apoio e de transporte locais.".
III - A finalidade da ação P629 - Criação e Manutenção do Centro de Inteligência do Café de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a ter a seguinte redação:
"Finalidade - Coordenar e financiar estudos sobre e para o setor, com a criação de incubadoras de empresas de base tecnológica em regiões produtoras de café, visando à agregação de valor, à diversificação de produtos e subprodutos do café e ao reaproveitamento de seus resíduos.".
IV - A finalidade da ação P769 - Elaboração dos Planos Estratégicos dos Pólos MoveLeiros de Ubá, Divinópolis e da Região Norte-Nordeste -, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, passa a ter a seguinte redação:
"Finalidade - Gerir os arranjos produtivos locais de movelaria para promover o desenvolvimento tecnológico, econômico e social das regiões e criar programas de estímulo ao uso da madeira plantada (eucalipto e pínus) e da madeira nativa certificada nos pólos moveLeiros do Estado.".
V - A finalidade da ação P462 - Atendimento à Criança -, do Programa 0260 - Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente, passa a ter a seguinte redação:
"Finalidade - Executar o Programa Federal SAAC-PAC e Ação Estadual, financiado por entidades sociais e Prefeituras Municipais que prestam serviços assistenciais à criança em creche, incluindo-se o suporte nutricional, e manter cinco Centros Infantis, em Belo Horizonte, para atendimento à criança de 0 a 6 anos.".
VI - Fica instituído no PPAG o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, com "status" de projeto estruturador.
"Objetivo: desenvolver ações centralizadas na família que promovam a inclusão dos destinatários da assistência social, garantindo-lhes o acesso a bens e serviços sociais básicos, com qualidade.".
"Ações: P362 - Abrigamento em Centros Educacionais; P405 - Casa-Lar; P411 - Abrigamento de Crianças e Adolescentes - Convênio com Entidades; P640 - Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência; P858 - Atendimento à Criança e ao Adolescente com Deficiência ou com Necessidades Especiais ; P469 - Combate à Violência e à Exploração Sexual; P487 - Curumim; P576 - Implantação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA) nos Conselhos Tutelares dos Municípios; P454 - Agente Jovem de Desenvolvimento Social; P462 - Atendimento à Criança; P575 - Erradicação do Trabalho Infantil - Peti - Bolsa; P605 Erradicação do Trabalho Infantil - Peti - Bolsa - Jornada Ampliada; P516 - Centro Integrado de Atendimento ao Menor - CIAME; P509 - Núcleo de Apoio à Família - Casa da Família; P875 - Concessão de Benefícios; P877 - Implantação de Equipes de Agentes Sociais de Proteção à Família; P630 Apoio aos Municípios e às Entidades nas Políticas da Infância e da Juventude; P633 - Descentralização da Política de Assistência Social; P543 - Atendimento ao Idoso; P521 -Revisão e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC); P628 Esporte Solidário; P514 Atendimento ao Migrante - Fornecimento de Passes e P526 - Atendimento ao Migrante;"
Fica instituída no programa criado neste inciso a ação P--- - Implantação de Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social, com a finalidade de implantar o sistema de informação, monitoramento e avaliação da Política de Assistência Social em Minas Gerais, visando a instrumentalizar seu planejamento, sua gestão e o controle para a verificação de resultados.
"Benefícios gerados: - resgate dos valores e das estruturas familiares, rompidos pela vulnerabilidade econômica e social; - articulação interinstitucional das ações e otimização dos recursos, com a garantia de maior eficácia na execução da política de Assistência Social; - impacto relevante no IDH do Estado; - possibilidade de reversão do círculo vicioso da pobreza, com ações intersetoriais, focalizadas nas famílias vulnerabilizadas.".
Ficam transferidas no PPAG:
1 - as ações do Programa 0260 - Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente, do Programa 0265 - Proteção e Amparo aos Idosos e do Programa 0609 - Proteção e Amparo aos Portadores de Deficiência para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, extinguindo-se, em conseqüência, os Programas 0260, 0265 e 0609;
2 - as Ações P516 - Centro Integrado de Atendimento ao Menor, P509 - Núcleo de Apoio à Família - Casa-Família, P875 - Concessão de Benefícios e P877 - Implantação de Equipes de Agentes Sociais de Proteção à Família, do Programa 0275 - Assistência à Família para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas;
3 - as ações P362 - Abrigamento em Centros Educacionais, P405 - Casa-Lar - e P411 - Abrigamento de Crianças e Adolescentes - Convênio com Entidades, do Programa 0222 - Abrigamento de Crianças e Adolescentes, para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas;
4 - as ações P630 - Apoio aos Municípios e às Entidades nas Políticas da Infância e da Juventude e P633 - Descentralização da Política de Assistência Social do Programa 0305 - Desenvolvimento das Comunidades e Incremento das Políticas Públicas Municipais para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas;
5 - as ações P628 - Esporte Solidário, do Programa 0286 - Integração Social pelo Esporte, P521 - Revisão e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), P514 - Atendimento ao Migrante - Fornecimento de Passes - e P526 - Atendimento ao Migrante, do Programa 0279 - Proteção, Promoção e Resgate da Cidadania para o Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas.
As colunas Meta 2004, Financeiro 2004, Meta 2005-2007 e Financeiro 2005-2007 das ações a seguir discriminadas passam a ter a seguinte quantificação:
Ação
Unidade de medida
Meta 2004
Financeiro 2004
Meta 2005-2007
Financeiro
2005-2007
Situação
P362 - Abrigamento em Centros Educacionais
Criança- Adoles-cente
313
263.011,00
313
789.033,00
Inalte-
rada
P405 - Casa-Lar
Criança-Adoles-cente
401
1.823.970,00
401
5.471.910,00
Inalte-
Rada
P411 - Abrigamento de Crianças e Adolescentes-Convênio com Entidades
Criança-Adolescente
184
246.720,00
184
740.160,00
Inalte-rada
P640 - Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência
Pessoa
2.830
400.000,00
7.833
2.880.000,00
Inalte-rada
P858 - Aten-
dimento à Criança e ao Adolescente com Necessidades Especiais
Pessoa
7.833
960.000,00
7.833
2.880.000,00
Inalte-
rada
P469 - Combate à Violência e à Violência e à Exploração Sexual
Município
200
310.000,00
600
930.000,00
Alterada
P487 - Curumim
Criança- Adoles-cente
3.000
610.000,00
3.000
1.830.000,00
Inalte-
rada
P576 - Implantação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA) nos Conselhos Tutelares dos Municípios
Sistema
156
100.000,00
390
300.000,00
Alterada
P454 - Agente Jovem de Desenvolvi- mento Social
Adoles-cente
520
720.000,00
520
2.160.000,00
Inalte-
rada
P462 - Aten-
dimento à Criança
Criança-
Adoles-cente
4.807
1.545.869,00
4.807
4.637.607,00
Inalte-
Rada
P575 - Erradicação do trabalho
Infantil-Peti-Bolsa - Jornada Ampliada
Criança -
Adolescente
2.741
733.248,00
2.741
2.199.744,00
Inalte-
rada
P516 - Centro Integrado de Atendimento ao Menor -
CIAME
Criança-
Adoles-cente
860
125.850,00
2.580
377.550,00
Inalte-
rada
P509 - Núcleo de Apoio à Família - Casa da Família
Família
575
461.034,00
1.725
1.383.102,00
Alterada
P875 - Concessão de Benefícios
Município
800
100.000,00
800
300.000,00
Alterada
P877 - Implantação de Equipes de Agentes Sociais de Proteção à Família
Município
853
30.000,00
853
90.000,00
Inalte-
rada
P630 - Apoio aos Municípios e Entidades nas Políticas da Infância e da Juventude
Município
50
1.772.000,00
150
5.316.000,00
Inalte-rada
P633 - Descentralização da Política de Assistência Social
Município
853
250.000,00
853
750.000,00
Inalte-rada
P543 - Atendimento ao idoso
Pessoa
2.048
442.502,00
2.048
1.327.506,00
Alterada
P521 - Revisão e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Benefício
35.913
1.300.000,00
107.739
3.900.000,00
Inalte-rada
P514 - Atendimento ao Migrante- Fornecimento de Passes
Pessoa
12.960
70.000,00
23.400
210.000,00
Inalte-rada
P526 - Atendimento ao Migrante
Pessoa
4.030
603.424,00
12.090
1.810.272,00
Alterada
P628 - Esporte Solidário
Criança- Adoles-cente
21.000
5.524.000,00
21.000
16.572.000,00
Inalte-rada
P---Implantação de Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social em Minas Gerais
Sistema- Módulo
2
100.000,00
2
120.000,00
Alterada
P876 - Alargamento e Reestrutu-ração da Avenida Antônio Carlos
(Infraes-trutura melhora-da)Percen-tual
33
7.740.000,00
67
37.180.000,00
Alterada
VII - A ação P870 - Melhoria das Rodovias MG-10 e MG-424, do Programa 0347 - Reestruturação da Plataforma Logística e de Transportes da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH -, passa denominar-se Melhoria das Rodovias MG-10, MG-424 e MG-20, incluindo-se o Município de Santa Luzia na descrição da finalidade do referido projeto.
VIII - O objetivo do Projeto Estruturador nº 16 - Lares Gerais - do Programa 0213, passa ter a seguinte redação:
"Objetivo: Promover a construção de novas unidades habitacionais, tanto na zona urbana quanto na rural, de forma a reduzir o déficit habitacional no Estado, em parceria com os municípios, o Governo Federal e entidades privadas e não governamentais, com prioridade para o financiamento de programas de autoconstrução.".
IX - O objetivo do Programa 0035 - Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais - passa a ter a seguinte redação:
"Objetivo: Aumentar a eficiência dos serviços públicos, racionalizar os processos administrativos e reduzir gastos mediante a construção do Centro Administrativo, com prévia e ampla discussão do processo com todos os atores sociais com interesse no projeto.".
X - Fica acrescida no Programa 0176 - Estradas Turísticas e Ecológicas a seguinte ação orçamentária, deduzindo-se os valores especificados no Financeiro das dotações: do Programa: 0155 - Melhoria da Infra-Estrutura dos Acessos Viários, ação P212 - Fornecimento de Vigas Metálicas:
P .... - Estrada Turística e Ecológica do Pico do Ibituruna.
Finalidade: Interligar as cidades do vale do rio Doce ao pico do Ibituruna.
Meta: 2004: 5 km; 2005-2007: 8,8km.
Financeiro: 2004: R$2.000.000,00; 2005-2007: R$3.200.000,00.
XI - O objetivo do Programa 0540 - Arranjos Produtivos Locais e a ação P769 passam a ter a seguinte redação:
"Objetivo: desenvolver arranjos produtivos eletroeletrônicos e da tecnologia da informação no Sul de Minas e na Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH - e moleiros nas regiões de Ubá, Divinópolis e Turmalina e implantar outros arranjos em Contagem e nas Regiões do Triângulo, Norte e Nordeste do Estado, para a geração de empregos, aumento do valor agregado da produção e desconcentração regional da economia mineira.".
"P769 - Elaboração dos Planos Estratégicos dos Pólos moleiros de Ubá, Divinópolis e Turmalina e das Regiões Norte e Nordeste do Estado.".
XII - A finalidade da ação orçamentária P517 - Execução das Obras para 100% de Eletrificação Rural no Estado de Minas Gerais, do Programa 0268 -100% Eletrificação Rural no Estado de Minas Gerais, passa a ter a seguinte redação:
"Finalidade: Fazer a ligação dos domicílios rurais ainda não servidos com energia elétrica utilizando, inclusive, energia alternativa, no período de 2004 a 2006, de modo a alcançar uma Taxa de Atendimento Rural - TAR - de 100%, em 2007, no Estado de Minas Gerais.".
XIII - Fica incluída no item Regionalização da ação P662 - Incremento de Novos Negócios no Setor Mineral, do Programa 0409 - Gestão Mineral, Região Norte de Minas, e ficando transferido o valor financeiro do período 2005-2007, de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), da Região do Alto Paranaíba para a Região Norte de Minas, atribuindo-se a meta de um negócio viabilizado para cada uma dessas regiões.
XIV - Fica acrescido no Objetivo Prioritário Melhoria e Ampliação dos Serviços Públicos, o seguinte programa:
"Programa - Construção do Centro de Integração das Culturas do Vale do Jequitinhonha. Unidade responsável: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
Objetivo: Incentivar a divulgação, promoção e preservação dos bens culturais materiais e imateriais produzidos no vale do Jequitinhonha, por meio da criação, no Município de Araçuaí, de um centro de identificação e integração das diversas manifestações culturais da região. Esse programa não utiliza, de forma direta, recursos orçamentários; indiretamente, são empregados recursos na forma de pagamento de pessoal e material.
Valor do programa no período: R$500.000,00 (Orçamento fiscal: ----- ; Orçamento empresas: ----- ; Recursos não orçamentários: R$500.000,00).".
XV - Ficam acrescidas as ações orçamentárias P ... - Acompanhamento das Políticas Públicas e P ... - Capacitação para o Acompanhamento de Políticas Públicas no Programa 0011 - Processo Legislativo, nos seguintes termos:
Descrição das ações:
PROGRAMA: P 0011 PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
PRODUTO UNIDADE MEDIDA
META 2004
FINANCEIRO 2004
META 2005-2007
FINANCEIRO 2005-2007
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01011 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS
P...
ACOMPANHA-MENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TERMINAIS DE ACESSO AOS SISTEMAS DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS TERMINAL DE ACESSO
9
5.000.000,00
80
15.000.000,00
FINALIDADE: AVALIAR A EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DO ACESSO AOS SISTEMAS SIAF-MG E SIGPLAN
PROGRAMA: P 0011 PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA
META 2004
FINANCEIRO 2004
META 20-200705
FINANCEIRO 2005-2007
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:01011 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS
P...
CAPACITAÇÃO PARA O ACOMPANHA-MENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TREINAMENTO DE SERVIDORES PARA O ACOM-
PANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SERVIDOR TREINADO
200
1.228.906,00
600
3.686.718,00
FINALIDADE: CAPACITAR SERVIDORES PARA A AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E O USO DOS SISTEMAS SIAF-MG E SIGPLAN
Dedução dos valores das seguintes ações:
a) para 2004: Órgão: Assembléia Legislativa de Minas Gerais Programa: P 0011 Processo Legislativo Ação: Elaboração Legislativa e Acompanhamento das Políticas Públicas Valor deduzido: R$6.228.906,00;
b) para 2005-2007 Órgão: Assembléia Legislativa de Minas Gerais Programa: P 0011 Processo Legislativo Ação: Elaboração Legislativa e Acompanhamento das Políticas Públicas Valor deduzido: R$18.686.718,00
XVI - Ficam substituídas no Anexo I, Programa 0080 - Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos, as expressões "Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana" e "Unidade Responsável: 1471 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana" pelas expressões "Órgão: Fundo Estadual de Saúde" e "Unidade Responsável: 4291 Fundo Estadual de Saúde", respectivamente, promovendo a transposição do citado Programa e respectivas ações, constantes no Anexo II (págs. 103 e seguintes), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana para o Fundo Estadual de Saúde.
XVII - O tópico Benefícios Gerados do Projeto Estruturador nº 18 - Centros Públicos de Promoção do Trabalho - Uma Estratégia para o Primeiro Emprego, na Carteira de Projetos Estruturadores do Anexo I, fica acrescido do seguinte item:
"Benefícios Gerados:
....- Apoiar a criação e o desenvolvimento de empreendimentos econômicos solidários.".
XVIII - A ação P099, do Programa 0307 Atendimento aos Adolescentes Autores de Ato Infracional, passa a ter a seguinte denominação:
"Ação P099 - Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional.".
XIX - No Anexo II - Setores do Governo e Programas -, fica transferida do Poder Judiciário para o Poder Legislativo a programação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
XX - No Anexo II - Setores do Governo e Programas -, fica transferida do Poder Judiciário para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais a programação da Procuradoria-Geral de Justiça.
XXI - A ação P043 - Construção de Centros de Convenções, do Programa 0014 Edificações Públicas, no exercício de 2004, passa a ter a redação abaixo, ficando cancelado o valor de R$1.500.000,00, referente ao exercício de 2004, na ação P025 - Apoio aos Municípios em Obras de Infra-estrutura, Região Central, do Programa 0014 Edificações Públicas, no Anexo I:
P043 - Construção de centros de convenção
REGIONALIZAÇÃO
PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA
META 2004
FINANCEIRO 2004
Centro de feiras e exposições de Minas Gerais acompanhado centro de feiras
2
100.000,00
Região Central
1
50.000,00
Zona da Mata
1
1.550.000,00
Sul de Minas
-
-
XXII - Ficam criadas no PPAG as ações abaixo relacionadas, procedendo-se às adequações a seguir especificadas:
1- Ações
2 - Adequação dos recursos financeiros/cancelamentos compensatórios
a) Adequação de recursos financeiros/Cancelamentos Compensatórios
Programa: Código 0540
Arranjos Produtivos locais
Órgão:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento econômico
Ação:
Código P 931
Nome: Formação de Mão-de-Obra Especializada, Capacitada e Treinada para APLS Moveleiros
Unidade Orçamentária Cód 1461
Nome: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Execução Física do Projeto: Físico
Previsto 2004
Previsto 2005-2007
150
450
Execução Financeira do Projeto
200.000,00
800.000,00
Cancelamentos Compensatórios:
Fonte 10.1339039
10.1449052
Valor 50.000,00
50.000,00
b) Adequação de recursos financeiros/Cancelamentos Compensatórios
Programa: Código: 0540
Arranjos Produtivos locais
Órgão:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Ação:
Código: P 953
Implementação do Núcleo de Informações Estratégicas para Compatividade Industrial
Execução Física do Projeto
Previsto 2004
Previsto 2005-2007
Físico
300
1.200
Execução Financeira do Projeto
Previsto 2004
Previsto 2005-2007
Financeiro
400.000,00
1.100.000,00
Cancelamentos Compensatórios:
FONTE
VALOR
10.1339039
50.000,00
10.1449052
50.000,00
XXIII - O Programa 0382 - Minas Sem Fome passa a vigorar com as seguintes alterações:
1 - "Objetivo: Contribuir para a inclusão da população em situação de maior vulnerabilidade social ao processo produtivo, com a implantação de projetos de produção de alimentos e de geração de renda, visando à conquista da independência na obtenção de seu próprio alimento e à garantia da segurança alimentar e nutricional, com justiça, dignidade e saúde.".
2 - O item Finalidade da ação P035 Lavouras Comunitárias, do Programa 0382 - Minas sem Fome, passa a ter a seguinte redação:
"Finalidade: Suporte à produção de cereais, leguminosas e raízes em 600 municípios mineiros, através do acesso aos meios de produção, visando a ampliar o acesso aos alimentos para autoconsumo das famílias participantes, bem como gerar excedentes para atender escolas, creches e outras instituições dos municípios.".
3 - Mudança de: Execução Física do Projeto
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Físico
900
5.400
Para: Físico
1.800
5.400
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Financeira
Para: Financeira
4 - Ação
Código: P038
Nome: PRÓ - HORTA - HORTA VIVA
Unidade Orçamentária
Código: 3041
Nome: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
Mudança de: Execução Física e Financeira do Projeto
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Físico
125.000
375.000
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Financeiro
750.000,00
61.350.000,00
Para: Financeiro
750.000,00
11.250.000,00
5 - Ação
Código: P 117
Nome: Criação de Pequenos Animais
Código: 3041
Nome: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
Mudança de: Execução Física e Financeira do Projeto
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Físico
10.000
133.280
Para: Físico
57.413
23.787
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Financeiro
4.090.000,00
2.250.000,00
Para: Financeiro
4.090.000,00
49.358.400,00
6 - Ação: Código: P 147
Capacitação dos Beneficiários em Segurança Alimentar e Nutricional
Unidade Orçamentária Código: 3041
Empresa de Assitência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
Mudança de: Execução Financeira do Projeto
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Físico
Para: Físico
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Finaceiro
1.104.200,00
5.521.600,00
Para: Financeiro
1.104.200,00
16.563.000,00
7 - Mudança de: Nome de Ação
De: Ação Código: P 376
Nome: Construção de Unidades Coletivas de Beneficiamento de Alimentos
Para: Ação Código P 376
Nome: Instalação de Unidades Coletivas de Processamento Artesanal de Alimentos
Unidade Orçamentária Código: 3041
Nome: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
8 - Mudança de: Execução Física e Financeira do Projeto
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Físico
85
235
Para: Físico
42
278
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Financeiro
725.000,00
725.000,00
Para: Financeiro
725.000,00
23.630.000,00
9 - Mudança de Ação
Código: P 139
Nome: Construção de Centro Municipal de Integração
Para: Ação
Código:
Nome:
Unidade Orçamentária Código: 3041
Nome: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
10 - Mudança de: Execução Financeira do Projeto
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Físico
Para: Físico
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Financeiro
640.000,00
640.000,00
Para: Financeiro
640.000,00
9.600.000,00
XXIV - Adequação de Meta Física
Programa: Código: 0605
Controle Interno
Órgão:
Auditoria-Geral do Estado de Minas
Ação: Código: P 551
Gerenciamento do Subsistema de Auditoria Operacional
Unidade Orçamentária Código: 1521
Nome: Auditoria-Geral do Estado de Minas Gerais
Mudança de: Execução Física do Projeto
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Físico
144
432
Para: Físico
18
54
XXV - Adequação de meta física
1 - Programa: Código: 0357
Pesquisa, Desenvolvimento e Serviços Tecnológicos
Ação: Código: P 895
Metrologia e Ensaios
Unidade Orçamentária Código: 2081
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC
Mudança de: Execução Física do Projeto
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Físico
1
Para: Físico
17.000
2 - Ação: Código: P 912
Tecnologia Mineral
Unidade Orçamentária Código 2081
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC
Mudança de: Execução Física do Projeto
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Físico
1
Para: Físico
28
3 - Ação: Código: P 918
Tecnologia de Materiais
Unidade Orçamentária Código: 2081
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC
Mudança de: Execução Física do Projeto
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Físico
1
Para: Físico
15
4 - Ação: Código: P 952
Tecnologia Ambiental
Unidade Orçamentária Código;2081
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC
Mudança de: Execução Física do Projeto
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Físico
20
Para: Físico
130
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
5 - Ação: Código: P872
Tecnologia de Alimentos
Unidade Orçamentária Código: 2081
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC
Mudança de: Execução Física do Projeto
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Físico
20
Para: Físico
3
6 - Programa: Código: 0536
Programa de Informação Tecnológica
Unidade Orçamentária Código: 2081
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais _CETC
Mudança de: Execução Física do Projeto
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Físico
1
Para: Físico
500
XXVI - Adequação de meta física
1 - Programa Código: 0025
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Órgão:
Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais - FAPEMIG
Ação: Código: P 078
Indução a Programas e Projetos de Pesquisa
Unidade Orçamentária Código: 2071
Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais - FAPEMIG
Mudanças de: Execução Física do Projeto
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Físico
10
Para: Físico
100
2 - Programa: Código: 0025
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Órgão:
Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais FAPEMIG
Ação: Código: P 273
Projeto Endogovernamental
Unidade Orçamentária Código: 2071
Fundação de Amaro à Pesquisa de Minas Gerais - FAPEMIG
Mudança de: Execução Física do Projeto
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Físico
1.100
Para: Físico
10
XXVII - Adequação de meta física
Programa:Código: 0143
Preservação de Bens Culturais
Órgão:
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Ação: Código: P 173
Disponibilização de Informação dos Dados da Universidade
Unidade Orçamentária Código: 2311
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Mudança de Execução Físido do Projeto
Previsto 2004
Previsto 2005 - 2007
De: Físico
1
Para: Físico
440.000
XXVIII - Ficam incluídas no Programa 0382 - Programa Minas sem Fome - as seguintes ações:
1 - P..... Vita Sopa
a) Finalidade: instalar e operar seis fábricas de Vita Sopa em diferentes regiões do Estado, para beneficiamento dos excedentes agrícolas da comercialização e produção, convertendo-os em um concentrado alimentar, de alto valor nutricional, destinado às populações carentes atendidas por instituições sociais em todo o Estado.
b) Produto: fábricas do Vita Sopa implantadas
c) Unidade de medida: unidade
d) Evolução da execução física e financeira do projeto:
Previsto 2004
Previsto 2005-2007
Financeira (R$1)
70.000,00
350.000,00
Físico
1
5
2 - P.... Ação Integrada de Segurança Alimentar em Ribeirão das Neves
a) Finalidade: estimular atividades produtivas que possibilitem o acesso a alimentos de qualidade e à criação de oportunidades de ocupação e renda a 2000 famílias do município, na perspectiva da conquista da segurança alimentar e nutricional da população de maior vulnerabilidade, resgatando a auto-estima e melhorando a alimentação com a redução dos gastos com a compra de alimentos;
b) Produto: famílias atendidas
c) Unidade de medida: unidade
d) Evolução da execução física e financeira do projeto:
Previsto 2004
Previsto 2005-2007
Financeira (R$1)
125.000,00
125.000,00
Físico
1.000
1.000
e) Compensações orçamentárias
Dedução
Ação: Código P876 -
Alargamento e reestruturação
da Av. Antônio Carlos
Financeiro 2004
Financeiro 2005 - 2007
195
475.000,00
XXIX - Fica acrescentada, na Carteira de Projetos Estruturadores, do Anexo I, a seguinte ação ao Projeto Estruturador nº 17 - Gestão Ambiental-MG Século XXI:
"- Revitalização, recuperação e desenvolvimento sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Doce."
XXX - O item Finalidade da ação P619 - Proteção e Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural, do Programa 0175 Desenvolvimento Turístico do Nordeste - Fase II - PRODETUR/NE-II, a cargo do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, passa a ter a seguinte redação:
"Finalidade: Elaborar estudos de viabilidade e desenhos técnicos de engenharia e obras para preservação e recuperação de prédios e monumentos históricos tombados ou localizados em áreas tombadas e/ou entornos; e promover a identificação, documentação, recuperação e proteção do patrimônio histórico-cultural, material e imaterial.".
XXXI - O item Finalidade da ação P640 - Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência, do Programa 0609 - Proteção e Amparo aos Portadores de Deficiência -, passa a ter a seguinte redação:
"Finalidade: Executar o programa federal SAAC/APPD, financiando entidades e Prefeituras Municipais que prestam serviços assistenciais, incluindo o suporte nutricional, à pessoa portadora de deficiência.".
XXXII - O item Finalidade da ação P543 - Atendimento ao Idoso, do Programa 0285 - Proteção e Amparo aos Idosos -, passa a ter a seguinte redação:
"Finalidade: Executar o programa federal SAAC/API e ação estadual, repassando recursos financeiros por serviços prestados por entidades ou Prefeituras Municipais para o atendimento às necessidades básicas do idoso, incluindo o suporte nutricional, propiciando sua integração social, o fortalecimento dos laços familiares e o pleno exercício da cidadania, por meio de asilos e centros de convivência.".
XXXIII - Fica transferida a Ação P310 - Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais - PROSAN - do Programa 0338 - Segurança Alimentar - para o Programa 0382 - Minas Sem Fome - e dê-se às colunas "Meta 2004" e "Financeiro 2004" das Ações P035, P038, P040, P117 e P310, a seguinte forma:
Ações
Descrição
Meta 2004
Financeiro 2004
P035
Implantação de Lavouras Comunitárias
505
932.490,00
P038 (*)
Pró-Horta - Horta Viva
85.600
375.000,00
P040 (*)
Pró-Pomar
15.000
300.000,00
P117
Criação de Pequenos Animais
5.000
2.045.000,00
P310
Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais - PROSAN
230
3.470.000,00
P139
Construção de Centros Municipais de Integração
Inalterado
Inalterado
P147
Capacitação dos Beneficiários em Segurança Alimentar e Nutricional
Inalterado
Inalterado
P376
Construção de Unidades Coletivas de Beneficiamento de Alimentos
Inalterado
Inalterado
P397
Construção de Restaurantes Populares
Inalterado
Inalterado
(*) Trata-se do valor para todo o Estado. O novo valor a ser destinado a cada macrorregião, para essas ações, deverá corresponder à metade do valor original.
XXXIV - Na ação P0647 - Construção ou Melhoria de Unidades Habitacionais na Zona Rural, do Programa 0213 - Lares Gerais -, as colunas relativas a Meta 2005/2007 e Financeiro 2005/2007 das regiões listadas, passam a ter os seguintes valores para metas e finanças:
REGIÃO
Meta 2005/2007
Financeiro 2005/2007
Central
Inalterado
Inalterado
Rio Doce
Inalterado
Inalterado
Mata
Inalterado
Inalterado
Sul de Minas
223
1.847.227,00
Triângulo
110
911.188,00
Alto Paranaíba
Inalterado
Inalterado
Centro-Oeste
Inalterado
Inalterado
Noroeste de Minas
Inalterado
Inalterado
Norte de Minas
390
3.230.577,00
Jequitinhonha / Mucuri
330
2.733.565,00
XXXV - O Projeto Estruturador nº 30 - Reestruturação da Plataforma Logística e de Transportes da Região Metropolitana de Belo Horizonte, constante na Carteira de Projetos Estruturadores, no Anexo I, fica acrescido da seguinte ação:
".....- Gestão Integrada do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano.".
XXXVI - O Projeto Estruturador nº 3 - Potencialização da Logística do Triângulo - Alto Paranaíba -, constante na Carteira de Projetos Estruturadores, do Anexo I, fica acrescido da seguinte ação:
"....- Intensificação do uso da malha ferroviária nas Regiões do Triângulo e Alto Paranaíba.".
XXXVII - O Projeto Estruturador nº 30 - Reestruturação da Plataforma Logística e de Transportes da Região Metropolitana de Belo Horizonte -, constante na Carteira de Projetos Estruturadores, do Anexo I, fica acrescido da seguinte ação:
"....- Utilização da malha ferroviária na Região Metropolitana para transporte de passageiros.".
XXXVIII - O Projeto Estruturador nº 29 - Unidade Parceria Público-Privada-MG -, constante na Carteira de Projetos Estruturadores, do Anexo I, fica acrescido da seguinte ação:
"....- Apoio aos "campi" agregados da UEMG, incluindo o desenvolvimento da pesquisa científica, da extensão universitária e do ensino superior.".
XXXIX - Fica incluída, no Programa 0287 - Governança Eletrônica, a ação "Promoção do Acesso Virtual Livre ao Jornal "Minas Gerais"," conforme a seguinte descrição:
"Ação
Regiona-
lização
Produto Unidade de Medida
Meta 2005/2007
Financeiro 2005/2007
Promoção do acesso virtual livre ao jornal "Minas Gerais"
Central
Acesso realizado Acesso
6.000.000
60.000,00
A seguinte adaptação deverá ser efetuada:
A ação P988 - Rede de Serviços Públicos - que integra o Programa 0287 - Governança Eletrônica -, passa a vigorar com as metas financeiras a seguir discriminadas:
"Ação
Regionalização
Financeiro2005/2007
P988 - Rede de Serviços Públicos
Central
681.000,00
XL - O Programa 0310 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio -, fica acrescido da ação "Alimentação Escolar para o Ensino Médio", com as metas a seguir descritas.
A referida ação também deverá ser acrescida à descrição do Projeto Estruturador nº 14 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio, pág. 38, Tópico "Carteira de Projetos Estruturadores".
"Ação
Regiona-lização
Produto
Meta 2005/2007
Financeiro 2005/2007
Alimentação Escolar para o Ensino Médio
Estadual
Aluno beneficiado
110.032
8.582.496,00
As seguintes adaptações deverão ser efetuadas:
"As ações P674 - Escolas Referência do Ensino Médio, P680 - Escolas em Rede do Ensino Médio e P688 - Padrões de Funcionamento Escolar do Ensino Médio, vinculadas ao Programa nº 0310, passam a vigorar com as metas financeiras a seguir discriminadas:
"Ação
P674 Escolas
Referência do
Ensino Médio
Regionalização
Central
Rio Doce
Mata
Sul de Minas
Triângulo
Alto Paranaíba
Centro Oeste
Noroeste de Minas
Norte de Minas
Jequitinhonha/Mucuri
Financeiro 2005/2007
3.875.701,00
1.240.226,00
310.056,00
542.598,00
542.598,00
232.542,00
232.542,00
155.028,00
77.513,00
310.056,00
232.542,00
P680 Escolas em
Rede do Ensino
Médio
2.770.701,00
Central
886.625,00
Rio Doce
221.656,00
Mata
387.898,00
Sul de Minas
387.898,00
Triângulo
166.242,00
Alto Paranaíba
166.242,00
Centro-Oeste
110.828,00
Noroeste de Minas
55.414,00
Norte de Minas
221.656,00
Jequitinhonha/Mucuri
166.242,00
P688 Padrões de Funcionamento Escolar do Ensino Médio
13.379.711,00
Central
4.034.725,00
Rio Doce
1.283.776,00
Mata
1.592.215,00
Sul de Minas
1.683.914,00
Triângulo
733.586,00
Alto Paranaíba
600.207,00
Centro-Oeste
841.957,00
Noroeste de Minas
358.456,00
Norte de Minas
1.375.474,00
Jequitinhonha/Mucuri
875.301,00
XLI - Fica acrescentada, na Carteira de Projetos Estruturadores, do Anexo I, a seguinte ação ao Projeto Estruturador nº 13 - Melhoria e Ampliação do Ensino Fundamental:
"....- Desenvolvimento da Educação Infantil.".
XLII - Fica acrescentada, na Carteira de Projetos Estruturadores, do Anexo I, a seguinte ação ao Projeto Estruturador nº 2 - Corredores Radiais de Integração e Desenvolvimento:
"....- Implementação de ligação entre a MG-20 e a BR-262.".
XLIII - Inclua-se na ação P050 - Execução de Obras Emergenciais em Apoio aos Municípios -, no Programa 0036 - Auxílio aos Municípios em Ações Emergenciais, no exercício de 2004, quatro municípios na Região do Rio Doce, com meta financeira de R$160.000,00. Para tal, altere-se a meta física da Região Central para "4" e a meta financeira para R$240.000,00.
XLIV - Fica acrescentada, na Carteira de Projetos Estruturadores, do Anexo I, a seguinte ação ao Projeto Estruturador nº 14 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio:
".... - Construção, Ampliação, Reforma de Prédios Escolares - Ensino Médio.".
XLV - Ficam incluídas, na ação P156 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares - Ensino Fundamental, do Programa 0116 Melhoria do Ensino Fundamental, no ano de 2004, mais duas unidades na Zona da Mata, passando-se de 2 para 4, anulando-se, na Região Central, a meta de 8 para 6 e os recursos financeiros de R$ 4 milhões para R$ 3 milhões.
XLVI - Ficam incluídas, P251 Construção e Reforma de Unidades Prediais, no Programa 0518, Construção e Reforma de Unidades Prediais - FHEMIG, a ampliação do Hospital Regional João Penido, em Juiz de Fora, no valor de R$1.450.000,00, para o término da maternidade, alterando-se, na Região Central, a meta física de 2004 para "7" e a meta financeira de 2004 para R$10.150.000,00.
XLVII - Fica incluída, na finalidade da ação P 654 - Construção e Reforma de Unidades Prediais Tribunal de Justiça, do Programa 0612 Construção e Reparos de Unidades Prediais Tribunal de Justiça do Estado, após o termo "unidades prediais", a expressão "inclusive o novo fórum da Comarca de Juiz de Fora".
XLVIII - Fica acrescentada ao Programa 0116 - Melhoria do Ensino Fundamental, a ação "Cooperação com as Escolas Família Agrícola", com as metas a seguir descritas. A referida ação fica acrescida também à descrição do Projeto Estruturador nº 13 - Melhoria e Ampliação do Ensino Fundamental, na Carteira de Projetos Estruturadores, Anexo I.
Ação
Regio-nalização
Produto
Meta 2004
Finan
Ceiro 2004
Meta
2005/2007
Finan
ceiro 2005/2007
Cooperaçãocom as Escolas Família Agrícola
Estadual
Escola
Benefi-ciada
4
800.000,00
O Programa Padronizado P 002 - Planejamento, Gestão e Finanças, Unidade Orçamentária 01261 - Secretaria de Estado de Educação, pág. 262, Anexo III, vol. II, passa a vigorar com as metas financeiras discriminadas a seguir:
Programa 002
Financeiro 2004
Financeiro 2004/2007
01261 Secretaria de Estado de Educação
108.026.866,00
323.280.598,00
XLIX - No Programa 0313 - Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais, Ação P703 - Implantação do Sistema Integrado de Defesa Social - SIDS, respectivamente, as colunas relativas à META 2005-2007 e FINANCEIRO 2005-2007 ficam os seguintes valores para metas e finanças:
Regionalização
Meta 2005-2007
Financeiro 2005-2007
Central
2
10.145.716,00
Rio Doce
1
5.072.858,00
Mata
1
5.072.858,00
Sul de Minas
1
5.072.858,00
Triângulo
2
10.145.716,00
Alto Paranaíba
1
5.072.858,00
Centro-Oeste
1
5.072.858,00
Norte de Minas
1
5.072.858,00
Jequitinhonha/Mucuri
1
5.072.858,00
L - A Ação P727 - Implantação de Centros Públicos de Promoção do Trabalho, do Programa 0321 - Centros Públicos de Promoção do Trabalho - Uma Estratégia para o Primeiro Emprego, passa a ter a seguinte redação:
OBSERVAÇÃO: Por questões técnicas, o quadro abaixo apresenta-se dividido. Segue, logo abaixo, sua continuação.
Ações
Regionalização
Produto Unidade de medida
Meta 2004
Financeiro 2004
P 727
Centro
3
1.230.012,00
Implantação de centros públicos de promoção do trabalho
público de promoção ao trabalho implantado Unidade
Central
3
1.230.012,00
Norte de Minas
Mata
Rio Doce
Jequitinhonha/Mucuri
Meta 2005/2007
Financeiro 2005/2007
9
3.690.036,00
5
2.050.020,00
1
410.004,00
1
410.004,00
1
410.004,00
1
410.004,00
LI - Fica acrescentada, ao Projeto Estruturador 27 - Arranjos Produtivos Locais, constante da Carteira de Projetos Estruturadores, Anexo I, a seguinte ação
"....
- Fomento à Economia Popular Solidária.".
LII - O do programa "0074 Programa familiar para a educação - bolsa-escola" e a ação "P843 Bolsa familiar para educação - bolsa-escola", passam a ter a seguinte redação: denominação
"Programa: 0074 - Transferência de renda com condicionalidades - bolsa-família
Ação: P843 - Transferência de renda com condicionalidades - bolsa-família".
LIII - Os valores financeiros e as metas da Ação Orçamentária P944 Apoio Financeiro de Racionalização, Preservação e Melhoria dos Recursos Hídricos do Estado, passam a ter a seguinte redação:
OBSERVAÇÃO: Por questões técnicas, o quadro abaixo apresenta-se dividido. Segue, logo abaixo, sua continuação.
Ação
Regionalização
Produto Unidade de Medida
Meta 2004
Financeiro 2004
P 944 Apoio financeiro de racionalização, preservação e melhoria dos recursos hídricos
do Estado.
Projeto Aprovado
25
34.619.611,00
Central
3
4.154.353,32
Rio Doce
3
4.154.353,32
Mata
3
4.154.353,32
Sul de Minas
3
4.154.353,32
Triângulo
2
2.769.568,88
Alto
Paranaíba
2
2.769.568,88
Centro Oeste
2
2.769.568,88
Norte
2
2.769.568,88
Jequitinhonha
/Mucuri
3
4.154.353,32
Noroeste
2
2.769.568,88
Meta 2005/2007
Financeiro 2005/2007
7
15
2.790.000,00
4
744.000,00
1
186.000,00
2
372.000,00
1
186.000,00
1
186.000,00
1
186.000,00
3
558.000,00
1
186.000,00
1
186.000,00
-
-
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15699/2005 de 25/07/2005
Lei Ordinária nº 15472/2005 de 13/01/2005
Decreto nº 43786/2004 de 19/04/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.