Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.035/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CORPO CIDADÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 15.035/2004 de 11/03/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CORPO CIDADÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Corpo Cidadão, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.