Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.037/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO UNIDOS VENCEREMOS DE SÃO FRANCISCO DA COMUNIDADE DAS ALMAS - CDC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA.

LEI Nº 15.037/2004 de 11/03/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO UNIDOS VENCEREMOS DE SÃO FRANCISCO DA COMUNIDADE DAS ALMAS - CDC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Unidos Venceremos de São Francisco da Comunidade das Almas - CDC -, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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