Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 15.047/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CÁSSIA - APROMIC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA.

LEI Nº 15.047/2004 de 17/03/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CÁSSIA - APROMIC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cássia - APROMIC -, com sede no Município de Cássia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2004.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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